• Justiça Federal recebe denúncia contra o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo Sales

    A Justiça Federal recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal e tornou réu o ex-prefeito de Murici dos Portelas, Ricardo Sales, acusado de autorizar pagamento antecipado por serviços ainda não executados e executados parcialmente, oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados à construção de creche no âmbito do Programa Pro-infância, ocasionado prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito da empresa Gatron Inovação em Compósitos S.A (nova denominação social de MVC Componentes Plásticos LTDA) no valor de R$ 187.751,92.

    Ricardo Sales também é acusado de autorizar transferências de valores da conta específica do Convênio PAC 7589/2013 para conta de livre movimentação da Prefeitura de Murici dos Portelas/PI, não devolvendo o saldo remanescente, ocasionando prejuízo ao erário de R$ 252.801,91 (quantia não atualizada monetariamente).

    A inicial aponta que o ex-prefeito contou com o apoio da própria mãe, Maria de Lourdes do Nascimento Sales, que à época exercia o cargo de Secretária Municipal da Educação.

    Na decisão que recebeu a petição inicial, proferida na terça-feira (22/10), o juiz Flavio Ediano Hissa Maia, da Subseção Judiciária de Parnaíba, relata que os fatos narrados possuem vasta documentação acostada, havendo fortes indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa. A decisão também tornou ré a mãe de Ricardo Sales, Maria de Lourdes do Nascimento Sales e a empresa Gatron Inovação em Compósitos.

    “Desse modo, vislumbro a presença de justa causa para o processamento da ação, tendo em conta que os elementos colididos evidenciam, a princípio, que os requeridos praticaram diversas irregularidades na execução de obra de construção de creche escolar, tais como frustração pagamentos antecipados por serviços não executados e parcialmente executados, bem como transferência de recursos da conta específica do convênio para contas de livre movimentação da prefeitura, sem a posterior devolução dos valores à conta específica, culminando em prejuízo ao erário”, diz a decisão.

    A ação pede a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, a suspensão temporária dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e o ressarcimento do dano.

    A decisão determina a intimação dos réus para contestar a ação no prazo legal.

    Outro lado

    Procurador pela reportagem, nesta sexta-feira (25), o ex-prefeito Ricardo Sales não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.

    Fonte: Gil Sobreira (GP1)

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