A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta terça-feira (29/10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o calendário das eleições para a Mesa Diretora da Casa, estabelecendo que não haja eleições consecutivas no mesmo dia. A proposta tem o objetivo de evitar sobreposições de eleições e atender a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o princípio da contemporaneidade, garantindo que as eleições da Mesa Diretora reflitam a composição atual do plenário.
Com a nova emenda, proposta pelo deputado Wilson Brandão (Progressistas) e aprovada por unanimidade, o regimento interno da Alepi será atualizado para que as eleições para o segundo biênio do mandato parlamentar sejam realizadas no máximo quatro meses antes do término do mandato atual, ou seja, até o dia 3 de fevereiro do último ano de mandato.
A mudança acompanha uma decisão do STF, que considerou que eleições antecipadas, realizadas muito antes da posse dos eleitos, criam uma desconexão entre a composição do plenário e a liderança da Mesa Diretora. De acordo com o relator da matéria, deputado Wilson Brandão, essa emenda é um passo importante para manter a governança da Assembleia em sintonia com as normas nacionais e evitar futuros questionamentos judiciais.
Além do calendário, a resolução aprovada altera o artigo 6⁰ da Resolução 540/2023 e os artigos 63 e 80 da Constituição Estadual, reforçando o compromisso da Alepi com um processo eleitoral transparente e em conformidade com os preceitos legais. Segundo Brandão, a medida ainda se inspira em ações semelhantes adotadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba, que também implementou mudanças regimentais após a decisão do STF.